A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira (13/04) a Resolução 527, que aprova as regras para o uso de banda larga por meio de redes de energia elétrica no Brasil.
A segurança e a procupação em evitar em inferferências com outros sistemas que usam radiofrequência são os pontos fundamentais do regulamento.
O documento estabelece critérios e parâmetros técnicos para que a tecnologia seja usada em harmonia com as aplicações de radiocomunicação que usam a faixa entre 1.705 kHz e 50MHz.
A agência afirmou ter tomado precauções para que os sistemas de BPL (Broadband over Power Line) não causem interferência em outros serviços, como o de radioamador e o de radiodifusão de sons e imagens.
Sendo assim, os sistemas poderão operar nas faixas de 1.705 kHz a 50 MHz em caráter secundário e deverão dispor de mecanismo que possibilite o desligamento remoto, a partir de uma central de controle, da unidade causadora de interferência prejudicial, caso outra técnica para sua atenuação não alcance o resultado esperado.
(http://info.abril.com.br/noticias/ti/seguranca-e-foco-em-regras-de-bpl-no-brasil-13042009-9.shl)
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