Anatel publica resolução sobre internet banda larga pela rede elétrica
Sistemas poderão operar em freqüências que não interfiram em serviços como radioamador e de aviação
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje a Resolução 527, que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL).
O documento estabelece os critérios e parâmetros técnicos que permitem a utilização dessa tecnologia “de forma harmônica com as aplicações de radiocomunicação (...) Uma vez que as redes de distribuição de energia elétrica disponíveis apresentam grande capilaridade no território brasileiro”, diz a Anatel.
A agência afirma que tomou precauções para que os sistemas BPL não causem interferência prejudicial em outros serviços, como o de radioamador e o de radiodifusão de sons e imagens. Os novos sistemas poderão operar nas faixas de 1.705 kHz a 50 MHz em caráter secundário. Também foi estabelecida a obrigatoriedade da utilização de filtros capazes de atenuar as radiações indesejadas.
A operação do BPL, em redes de média tensão, não poderá provocar radiações indesejadas nas faixas de exclusão, que abrangem faixas de radiofrequências atribuídas aos serviços móvel aeronáutico e de radioamador, e deverá respeitar as zonas de proteção de estações costeiras atribuídas ao aerviço móvel marítimo.
Os equipamentos que compõem o sistema BPL devem possuir certificação expedida ou aceita pela Anatel, de acordo com a regulamentação vigente, e atender às normas cabíveis, referentes ao sistema elétrico, expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os sistemas já existentes, em desacordo com o regulamento aprovado, poderão operar até 30 de junho de 2010, quando deverão ser desativados.
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