14 abril 2009

Segurança é foco em regras de BPL no Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira (13/04) a Resolução 527, que aprova as regras para o uso de banda larga por meio de redes de energia elétrica no Brasil.

A segurança e a procupação em evitar em inferferências com outros sistemas que usam radiofrequência são os pontos fundamentais do regulamento.

O documento estabelece critérios e parâmetros técnicos para que a tecnologia seja usada em harmonia com as aplicações de radiocomunicação que usam a faixa entre 1.705 kHz e 50MHz.

A agência afirmou ter tomado precauções para que os sistemas de BPL (Broadband over Power Line) não causem interferência em outros serviços, como o de radioamador e o de radiodifusão de sons e imagens.

Sendo assim, os sistemas poderão operar nas faixas de 1.705 kHz a 50 MHz em caráter secundário e deverão dispor de mecanismo que possibilite o desligamento remoto, a partir de uma central de controle, da unidade causadora de interferência prejudicial, caso outra técnica para sua atenuação não alcance o resultado esperado.

(http://info.abril.com.br/noticias/ti/seguranca-e-foco-em-regras-de-bpl-no-brasil-13042009-9.shl)

BPL

Anatel publica resolução sobre internet banda larga pela rede elétrica

Sistemas poderão operar em freqüências que não interfiram em serviços como radioamador e de aviação

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje a Resolução 527, que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL).

O documento estabelece os critérios e parâmetros técnicos que permitem a utilização dessa tecnologia “de forma harmônica com as aplicações de radiocomunicação (...) Uma vez que as redes de distribuição de energia elétrica disponíveis apresentam grande capilaridade no território brasileiro”, diz a Anatel.

A agência afirma que tomou precauções para que os sistemas BPL não causem interferência prejudicial em outros serviços, como o de radioamador e o de radiodifusão de sons e imagens. Os novos sistemas poderão operar nas faixas de 1.705 kHz a 50 MHz em caráter secundário. Também foi estabelecida a obrigatoriedade da utilização de filtros capazes de atenuar as radiações indesejadas.

A operação do BPL, em redes de média tensão, não poderá provocar radiações indesejadas nas faixas de exclusão, que abrangem faixas de radiofrequências atribuídas aos serviços móvel aeronáutico e de radioamador, e deverá respeitar as zonas de proteção de estações costeiras atribuídas ao aerviço móvel marítimo.

Os equipamentos que compõem o sistema BPL devem possuir certificação expedida ou aceita pela Anatel, de acordo com a regulamentação vigente, e atender às normas cabíveis, referentes ao sistema elétrico, expedidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os sistemas já existentes, em desacordo com o regulamento aprovado, poderão operar até 30 de junho de 2010, quando deverão ser desativados.